Normatização de cursos autoinstrucionais 

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A Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte publicou a Portaria Nº 1025/2023-RE/IFRN referente a normatização da organização técnica e pedagógica dos cursos autoinstrucionais. Abaixo você pode conferir o conteúdo explicado e conferir o documento completo no documento. 

Clique e confira o documento completo.

Disposições gerais

A Instrução Normativa PROEN nº 21/2025 estabelece as orientações para a organização técnica e pedagógica dos cursos autoinstrucionais ofertados na modalidade de Educação a Distância no IFRN. Esses cursos caracterizam-se por serem totalmente a distância, sem tutoria ou mediação pedagógica direta, e por possuírem carga horária mínima de 20 horas e máxima de 160 horas. 

A normativa define ainda duas categorias de cursos autoinstrucionais: os cursos restritos, cujo acesso é limitado a públicos específicos previamente definidos, e os cursos abertos e massivos (MOOCs), disponibilizados gratuitamente ao público em geral, sem exigência de vínculo institucional, mediante cadastro no Ambiente Virtual de Aprendizagem institucional.

Organização

Os cursos autoinstrucionais devem seguir os fluxos e procedimentos aplicáveis aos cursos de Formação Inicial e Continuada, sendo ofertados exclusivamente por meio do Moodle institucional do IFRN, organizados em turmas com duração máxima de um semestre letivo. 

A coordenação do curso é responsável pelo registro dos estudantes nos sistemas do MEC e pela certificação, enquanto as atividades propostas devem ser individuais, privadas e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A normativa veda a utilização de atividades avaliativas que demandem mediação pedagógica, permitindo apenas avaliações automatizadas e auditáveis, compatíveis com a natureza autoinstrucional. 

A permanência mínima do estudante no curso é calculada com base na carga horária total, e o acompanhamento do progresso ocorre por meio da completude do curso, configurada com regras objetivas no AVA, respeitando critérios de acessibilidade definidos em normativa específica.

Disposições finais

A avaliação nos cursos autoinstrucionais resulta em nota final de 0 a 100 pontos, sendo exigido, para aprovação, o alcance mínimo de 60% da média final, 75% de completude do curso e o cumprimento do tempo mínimo de permanência estabelecido. Em caso de reprovação, o estudante pode se inscrever novamente em turmas futuras, quando houver oferta. 

O certificado pode ser solicitado pelo estudante no SUAP após o encerramento do período letivo, sendo também disponibilizado automaticamente no AVA assim que os critérios mínimos forem atingidos. 

Por fim, a normativa atribui à Pró-Reitoria de Ensino a responsabilidade por dirimir casos omissos e prevê a possibilidade de reformulação do documento, sempre que necessário, garantindo atualização e adequação às políticas institucionais de Educação a Distância do IFRN.

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