Regulamentação da infraestrutura dos polos de Educação a Distância

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Com o objetivo de normatizar a infraestrutura básica para o ensino a distância, a Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte publicou o documento explicado abaixo e que pode ser conferido na portaria Nº 1025/2023-RE/IFRN.

Clique e confira o documento completo.

Normatização geral

A Instrução Normativa PROEN nº 20/2025 estabelece as diretrizes para a organização dos polos institucionais de Educação a Distância (EaD) do IFRN e define os critérios mínimos de infraestrutura necessários para a oferta de cursos e disciplinas com qualquer percentual na modalidade EaD. 

O documento regulamenta tanto os ambientes físicos e tecnológicos quanto os processos de criação, funcionamento, monitoramento, avaliação e eventual extinção dos polos EaD, complementando a Política de Educação a Distância do IFRN e demais normativos institucionais. 

A normativa introduz o conceito de Laboratório Multiuso EaD como estrutura mínima para apoio às atividades a distância e determina que, quando houver oferta de cursos superiores semipresenciais ou totalmente a distância, essa estrutura evolua para um Polo Institucional EaD, observando exigências mais amplas e específicas.

Infraestrutura e suporte

A normativa determina que os campi que ofertem cursos ou disciplinas com percentual EaD assegurem infraestrutura física, tecnológica e humana adequada, garantindo qualidade acadêmica, acessibilidade e permanência estudantil. 

Essa infraestrutura mínima inclui laboratórios multiuso com estações de trabalho conectadas à internet de alta velocidade, mobiliário ergonômico, recursos para avaliações presenciais e acompanhamento acadêmico, além de ilhas de produção ou ambientes de difusão para gravação e transmissão de aulas e webconferências. Também são exigidas soluções de acessibilidade, tecnologias assistivas, segurança da informação conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)e políticas de manutenção e atualização dos recursos. 

Além da estrutura física e tecnológica, os campi devem contar com coordenação ou assessoria de EaD, equipe multidisciplinar de apoio e profissionais capacitados para atuar em ofertas a distância, sendo a adequação e manutenção dessa infraestrutura Responsabilidade do campus ofertante, com articulação da Reitoria nos casos de ofertas multicampi.

Polos

Os polos institucionais de EaD são unidades vinculadas administrativamente a um campus e destinadas ao desenvolvimento de atividades formativas na modalidade a distância ou semipresencial, devendo dispor de infraestrutura e equipe compatíveis com o número de estudantes atendidos. 

A criação de polos ocorre exclusivamente por ato do Conselho Superior (CONSUP), deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e, quando envolver educação superior, precisa ser registrada no sistema e-MEC. 

O funcionamento dos polos exige ambientes como recepção, salas de coordenação, espaços de estudo individual e coletivo, laboratórios compatíveis, equipamentos para acesso à internet e webconferência, além de condições obrigatórias de acessibilidade. Os polos estão sujeitos a monitoramento contínuo, avaliações internas, visitas in loco e fiscalização por órgãos reguladores, podendo ser suspensos ou extintos por decisão institucional, por determinação do MEC ou por ausência prolongada de oferta acadêmica, sempre assegurando que não haja prejuízo aos estudantes e que o acervo acadêmico permaneça sob responsabilidade do IFRN.

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