Regulamentação do design educacional em salas virtuais 

Ícone de seta para baixo demonstrando que é possivel abrir um menu de opções

A Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte publicou a Portaria Nº 1025/2023-RE/IFRN referente a normatização do design educacional no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Abaixo você pode conferir o conteúdo explicado e conferir o documento completo no documento. 

Clique e confira o documento completo.

Disposições gerais

A Instrução Normativa PROEN nº 17/2025 estabelece as diretrizes para o design educacional de cursos e disciplinas ofertados com qualquer percentual na modalidade de Educação a Distância no IFRN, tendo o Moodle como Ambiente Virtual de Aprendizagem oficial. 

O documento define que o planejamento do desenho educacional e do percurso de aprendizagem é responsabilidade do professor ministrante, devendo as salas virtuais respeitar os regimentos internos dos campi e o Projeto Político-Pedagógico institucional. As orientações aplicam-se aos cursos de Formação Inicial e Continuada, cursos técnicos de nível médio, graduação e pós-graduação, sendo exigido, com exceção dos cursos FIC, que as ofertas EaD tenham duração mínima de dez semanas, garantindo organização pedagógica e tempo adequado de aprendizagem.

Salas virtuais

A normativa estabelece que toda oferta com percentual EaD deve possuir sala virtual específica no AVA, organizada em seções obrigatórias, incluindo Diretrizes Gerais, Comunicação e Unidades Didáticas. 

Essas unidades são estruturadas de acordo com a carga horária do curso ou disciplina e devem conter, no mínimo, objetivos, materiais de estudo, avaliações e materiais complementares. 

Os materiais de estudo exigem conteúdo textual mínimo e videoaulas autorais com duração definida, respeitando exceções para cursos FIC. Além disso, as salas virtuais devem prever momentos síncronos obrigatórios, destinados ao acolhimento dos estudantes e à revisão de conteúdos, podendo ocorrer de forma mediada ou, em determinados casos, serem substituídos por atividades presenciais, sempre com controle de participação e organização pedagógica adequada.

Avaliações 

A Instrução Normativa determina que cada unidade didática contenha, ao menos, uma avaliação online, com critérios de pontuação e devolutiva aos estudantes, priorizando a organização por questionários estruturados em banco de questões. Quando previstas, as avaliações presenciais devem atender às exigências do Projeto Pedagógico do Curso, possuir pontuação máxima de 100 pontos, duração sugerida de 90 minutos e contemplar atividades que desenvolvam habilidades de análise e síntese. 

A composição das notas varia conforme a existência ou não de provas presenciais: nos cursos sem avaliação presencial, as atividades das unidades correspondem a 100% da média final; já nos cursos com prova presencial ou de reposição, as atividades online equivalem a 40% da nota e a avaliação presencial a 60%, seguindo fórmulas definidas pela normativa. Dessa forma, o documento assegura padronização, transparência e coerência avaliativa nos cursos EaD do IFRN.

Abaixo é possível deixar sua opinião sobre nosso tutorial, isso nos ajuda a melhorar a
Central de Ajuda. Caso você ainda tenha dúvidas sobre como realizar essa tarefa,
envie-nos uma mensagem.

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Diga-nos, como podemos melhorar este post?

Compartilhe essa informação:

Clique nos ícones ou escanei o código QR com a câmera do celular

QR Code