Uso e administração do AVA no IFRN

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Com o objetivo de normatizar o uso e a administração do ambiente virtual de aprendizagem (AVA) institucional, a Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte estabeleceu algumas normativas. Elas estão brevemente listadas abaixo, mas podem ser vistas integralmente no documento Instrução Normativa PROEN/RE/IFRN N° 19/2025.

Clique e confira o documento competo.

Normatização Geral 

A Instrução Normativa PROEN/RE/IFRN N° 19/2025 estabelece as diretrizes para o uso e a administração do ambiente virtual de aprendizagem do IFRN e oficializa o Moodle como plataforma institucional. O documento define o AVA como o ambiente em que ocorrem processos mediados por tecnologias digitais, com salas virtuais destinadas à disponibilização de conteúdos, atividades e recursos pedagógicos. 

O IFRN é responsável por garantir a infraestrutura, a segurança e o suporte técnico necessários, além de oferecer formações voltadas para o uso pedagógico da plataforma. A gestão técnica do AVA — envolvendo administração, planejamento, atualizações e suporte especializado — está sob a responsabilidade da Diretoria de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais do Campus Natal–Zona Leste (Dead/ZL), em parceria com a Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ditic). 

O IFRN dispõe de três categorias de AVA: o acadêmico, o aberto e o de projetos, cada um destinado a finalidades específicas dentro do ecossistema de ensino.

Usuários do AVA

O acesso ao AVA é permitido a todos os usuários que têm cadastro ativo no Suap e vínculo com uma sala virtual, utilizando as mesmas credenciais do sistema. Usuários externos podem participar de cursos que permitam autocadastro. 

A norma define perfis-padrão, entre eles professor regente, professor conteudista, mediador pedagógico, estudante, coordenador de curso e suporte AVA. Novos perfis só podem ser criados em situações excepcionais. 

Os usuários são responsáveis pela veracidade das informações inseridas no AVA e devem utilizar uma imagem de perfil adequada. A norma também descreve condutas proibidas, como propaganda política ou religiosa, divulgação comercial, conteúdo ofensivo, comportamento discriminatório, disseminação de software malicioso, tentativa de invasão, coleta de dados sem autorização e reprodução de conteúdos sem permissão.

A gestão de senhas é feita exclusivamente no Suap, e apenas servidores do IFRN podem solicitar a inserção de usuários externos.

Salas no AVA 

A criação de salas virtuais ocorre no Suap, por solicitação de docentes, coordenadores ou secretários acadêmicos previamente autorizados. Após sua criação, permanecerão disponíveis no AVA por 24 meses. Depois desse período,  serão removidas para garantir o uso dos recursos computacionais. 

Antes da remoção das salas, a Dead/ZL publicará um calendário e enviará orientações com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Esse procedimento visa garantir que docentes e coordenações possam realizar a exportação de dados

Embora o sistema mantenha backups institucionais de contingência, esses arquivos não são destinados à restauração individual de turmas. Por isso, cabe aos docentes realizar regularmente seus próprios backups, que contemplam apenas a estrutura da sala, sem  dados de estudantes, notas ou interações, seguindo os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados. 

A importação de páginas de outros docentes requer autorização da coordenação e notificação ao autor original, com a obrigação de manter os devidos créditos. Em caso de contestação, o colegiado de curso deliberará sobre o uso do material.

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