Última atualização em 17 de setembro de 2024 por Maria Eduarda Angelo dos Santos
Vejamos como deve ser o trâmite do processo de contratação de estagiários conforme a ON 1/2020 – DIGPE/RE/IFRN, em seu ANEXO B:
Setor Solicitante – abre o processo para a área de gestão de pessoas do campus ou
Reitoria, anexando o formulário de contratação de estagiário (anexo F), devidamente preenchido.
Setor de Gestão de Pessoas – analisa a possibilidade de contratação através do quantitativo permitido para a unidade, de acordo com o nível de escolaridade.
Caso haja possibilidade de contratação, consulta o setor financeiro da unidade em relação à dotação orçamentária (recurso de funcionamento da unidade).
Setor Financeiro – (dos campi ou reitoria a depender da lotação do estagiário) – registra a viabilidade ou não da contratação a partir da existência de dotação
orçamentária:
Caso haja possibilidade de contratação, encaminha o processo para o
gabinete da unidade, solicitando a autorização de contratação para o dirigente máximo.
Gabinete da Unidade – Solicita ao dirigente máximo autorização de contratação:
Caso haja possibilidade de contratação, encaminha o processo para a
área de gestão de pessoas.
Setor de Gestão de Pessoas – após retorno do processo, informa ao solicitante que o pleito será atendido.
Setor Solicitante – inicia o processo de divulgação da seleção, realiza o processo seletivo, divulga o resultado para os participantes e informa para o setor de gestão de pessoas os dados do estagiário selecionado (nome, contato e a instituição de
ensino).
E é dessa forma que o processo de contratação de estagiários deve ocorrer!